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AREsp 202504279321 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3093317
- Registro
- 202504279321
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS.
DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC não pode ser
conhecida, porque a agravante não opôs embargos de declaração contra
o acórdão recorrido para provocar o exame da suposta omissão,
atraindo a incidência da jurisprudência que exige a prévia
utilização dos aclaratórios para configuração de negativa de
prestação jurisdicional.
2. O entendimento esposado no v. acórdão recorrido está em
consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, assente no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob
o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de
herdeiro necessário. Súmula 83/STJ.
3. A tese subsidiária de limitação da quota sucessória da
companheira aos bens comuns não foi apreciada pelo Tribunal de
origem, tampouco foi objeto de embargos de declaração, razão pela
qual falta o indispensável prequestionamento, incidindo, por
analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, que impedem o
conhecimento do recurso especial nesse ponto.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na
extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.