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REsp 202504695290 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2247353
Registro
202504695290
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TABELA DA OAB. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 1.388 DO STJ. SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE QUANDO O APELO NÃO SUPERA A ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdãos que mantiveram a negativa de danos morais e, nos embargos de declaração, rejeitaram a vinculação dos honorários sucumbenciais à tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, preservando a fixação por equidade, diante da baixa complexidade e da curta duração do processo. 2. A existência de fundamento autônomo não impugnado - proporcionalidade e razoabilidade à luz da baixa complexidade e da curta duração - impede o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula n. 283 do STF. 3. A afetação do Tema n. 1.388 do STJ não justifica o sobrestamento do feito e a devolução dos autos para as instâncias ordinárias quando não ultrapassado sequer o conhecimento do recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.