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REsp 202504720260 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2247783
Registro
202504720260
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 85 E 507 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO E ESTABILIZAÇÃO DO SANEAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO DA FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a exclusão definitiva de uma parte do processo, ainda que por decisão interlocutória, gera uma resolução parcial do mérito em relação a ela, conferindo ao patrono da parte excluída o direito à remuneração pelo trabalho despendido. 2. A ausência de interposição de recurso ou de pedido de esclarecimentos contra a decisão saneadora que reconheceu a ilegitimidade passiva não impede a posterior fixação dos honorários de sucumbência pelo Tribunal de origem, uma vez que a matéria é de ordem pública e a exclusão definitiva de parte do processo gera a necessidade de remuneração do patrono vencedor. Precedentes. 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.