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REsp 202504079467 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2240708
Registro
202504079467
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DE SÓCIO PARA COMPROVAR INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 1.052 DO CC). AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO EXECUTIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO (ART. 255, § 1º, DO RISTJ). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, indeferiu a intimação de sócio de sociedade empresária executada para comprovar a integralização do capital social nos próprios autos da execução, sem prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 1.052 do CC sobre a possibilidade de intimação do sócio para comprovação de integralização do capital social, sem IDPJ; (ii) há divergência jurisprudencial. 3. A responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social não autoriza, por si, a constrição ou a imposição de deveres processuais ao sócio no curso da execução contra a pessoa jurídica sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que assegura contraditório e ampla defesa. A medida pretendida é incompatível com o rito executivo e com a autonomia patrimonial da sociedade. 4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e sem a indicação do repositório oficial ou autorizado de publicação dos paradigmas, nos termos do art. 255, § 1º, do RISTJ. A mera transcrição de ementas não basta. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.