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REsp 202504080601 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240720
- Registro
- 202504080601
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ART. 10 DO CPC. DECISÃO SURPRESA. AFASTAMENTO. LEI N.
9.514/1997. TEMA 1.095/STJ. CONTRATO ENTRE PARTICULARES FORA DO
SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA INTER
PARTES MANTIDA. REGISTRO IMPRESCINDÍVEL PARA ALIENAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. QUEBRA ANTECIPADA.
INCIDÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997. REFORMA DO
ACÓRDÃO ESTADUAL. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença de rescisão
judicial do contrato de compra e venda de imóvel com alienação
fiduciária não registrada, com devolução das parcelas pagas ao
consumidor.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional e violação do art. 10 do CPC; (ii) é aplicável a Lei
n. 9.514/1997 a contrato celebrado entre particulares, ainda que sem
registro; (iii) a ausência de registro impede a eficácia inter
partes e a incidência dos arts. 26 e 27 em caso de desistência do
adquirente.
3. A prestação jurisdicional é entregue de modo suficiente quando o
acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e fundamenta a solução
adotada; o mero inconformismo não caracteriza omissão ou decisão
surpresa.
4. A Lei n. 9.514/1997 aplica-se às operações de alienação
fiduciária de imóveis firmadas entre particulares (Tema 1.095/STJ).
A ausência de registro não afasta a eficácia da avença entre os
contratantes, embora o registro seja condição para a execução
extrajudicial do procedimento de consolidação da propriedade e
leilões.
5. A desistência do adquirente configura quebra antecipada do
contrato e atrai, na relação fiduciária, a incidência dos arts. 26 e
27 da Lei n. 9.514/1997, afastando a via da resolução judicial com
restituição à luz do CDC.
6. Recurso especial conhecido e provido para julgar improcedentes os
pedidos iniciais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.