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REsp 202504134831 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2241336
Registro
202504134831
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA DE DEFESA. DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS SEM CONDICIONAMENTO À PRÉVIA PURGA DA MORA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º, §§ 3º E 4º, DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que condicionou a análise de abusividades contratuais, na ação de busca e apreensão, ao pagamento integral da dívida em 5 dias após a execução da liminar. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação do art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei n. 911/1969. 3. O art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei n. 911/1969 assegura resposta no prazo de 15 dias da execução da liminar, sem impor a purga da mora como requisito para suscitar ilegalidades ou abusividades contratuais. 4. A exigência de pagamento integral como condição ao contraditório e à ampla defesa é interpretação restritiva indevida; a faculdade de purgar a mora não se confunde com o direito processual de contestar e de buscar a correta apuração do débito. 5. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.