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REsp 202504192500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2241606
Registro
202504192500
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. EDITAL QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU QUE O ADQUIRENTE NÃO ARCARIA COM A DÍVIDA PENDENTE, QUE SE SUB-ROGARIA NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, o arrematante de imóvel em hasta pública só pode ser responsabilizado por dívidas condominiais anteriores se houver advertência expressa no edital ou ciência inequívoca do débito. 2. No caso dos autos, o edital da hasta pública expressamente indicou que o arrematante não arcaria com eventuais débitos condominiais pendentes, os quais ficariam sub-rogados no preço da arrematação. Em contexto tal, mostra-se de todo inviável a responsabilização do adquirente pela obrigação, conforme orientação da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.