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AgInt no AREsp 201702912176 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1202555
- Registro
- 201702912176
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ART. 10, VIII, DA LEI N.
8.429/1992. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). INVIABILIDADE APÓS A LEI N.
14.230/2021. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO AO
ERÁRIO. TEMA N. 1.199/STF. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 11, V,
DA LIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. DIRECIONAMENTO DO CERTAME.
DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES.
PROVIMENTO PARCIAL.
1. Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, não
subsiste a condenação por ato de improbidade administrativa do art.
10 da LIA fundada em dano presumido, sendo indispensável a
demonstração de prejuízo efetivo ao erário.
2. Hipótese em que o acórdão de origem reconheceu a lesão com base
na frustração do caráter competitivo do certame, sem comprovação de
perda patrimonial concreta, o que inviabiliza a subsunção ao art. 10
da LIA na redação atual.
3. Configurada, contudo, a prática dolosa de direcionamento de
licitação, mediante manipulação do procedimento e favorecimento de
particular, subsumindo-se a conduta ao art. 11, V, da Lei n.
8.429/1992.
4. Aplicação do princípio da continuidade típico-normativa, com
preservação da ilicitude sob a ótica da violação aos princípios da
Administração Pública.
5. Necessidade de redimensionamento das sanções para adequação ao
regime jurídico do art. 12, III, da LIA.
6. Agravo interno do MPDFT parcialmente provido para manter a
condenação na forma do art. 11, V, da LIA, em sua redação atual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.