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REsp 202504487981 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2245096
Registro
202504487981
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTS. 85, CAPUT, § 10, E 86, CAPUT, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO CORRETIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, ainda que de forma objetiva, a controvérsia posta e explicita a razão de decidir sobre a sucumbência. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não caracteriza omissão passível de correção pela via dos embargos de declaração. 2. Reconhecido o excesso de execução de forma parcial, com redução do período cobrado, a distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar a sucumbência recíproca, não se justificando imputação integral ao embargante, que obteve êxito parcial. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.