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REsp 202504480240 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2245074
Registro
202504480240
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO CONCOMITANTE. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O depósito judicial efetuado para garantia do juízo, acompanhado de impugnação ao cumprimento de sentença, não se equipara ao pagamento voluntário previsto no art. 523, § 1º, do CPC, pois evidencia resistência à execução e exercício do direito de defesa. 2. Embargos de declaração opostos com propósito de prequestionar matéria federal, requisito indispensável à interposição de recurso especial, não ostentam caráter protelatório, impondo-se o afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme Súmula 98/STJ. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.