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REsp 202504543760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2245469
Registro
202504543760
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TRANSAÇÃO. EFEITOS VINCULANTES. ARREPENDIMENTO UNILATERAL SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 849 DO CC. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PENDENTE. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente para sustentar sua decisão, ainda que desfavorável à parte recorrente. 2. A transação, uma vez celebrada, vincula definitivamente as partes, não sendo admissível a desistência unilateral do acordo sem a demonstração de vício de consentimento (art. 849 do Código Civil), ainda que pendente de homologação judicial. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.