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REsp 202504543760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2245469
- Registro
- 202504543760
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TRANSAÇÃO. EFEITOS
VINCULANTES. ARREPENDIMENTO UNILATERAL SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 849 DO CC. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PENDENTE.
IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente para sustentar
sua decisão, ainda que desfavorável à parte recorrente.
2. A transação, uma vez celebrada, vincula definitivamente as
partes, não sendo admissível a desistência unilateral do acordo sem
a demonstração de vício de consentimento (art. 849 do Código Civil),
ainda que pendente de homologação judicial.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.