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REsp 202504704370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2246974
- Registro
- 202504704370
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO IMEDIATO. CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA. PRÉVIA
INTIMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.178/STJ. RECURSO PROVIDO. RETORNO À
ORIGEM.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ (Tema 1.178),
assentou ser vedado o uso de critérios objetivos para o
indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa
natural, admitindo tais parâmetros apenas em caráter suplementar,
após oportunizada a comprovação da hipossuficiência.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem utilizou critério
objetivo, consistente na renda superior ao teto fixado na Resolução
n. 271/2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal, combinado com
elementos como residência em bairro nobre e natureza da demanda,
como fundamento determinante para o indeferimento da gratuidade,
dispensando a prévia intimação para produção de prova da alegada
hipossuficiência, em afronta direta à tese firmada no Tema
1.178/STJ.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.