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REsp 202504838799 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2249642
- Registro
- 202504838799
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). EQUOTERAPIA.
FALTA DE CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A equoterapia, embora regulamentada pela Lei 13.830/2019 como
método de reabilitação para pessoas com deficiência, não possui
cobertura obrigatória pelos planos de saúde, devido à ausência atual
de comprovação científica de sua eficácia para TEA.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.