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AREsp 202600499041 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3178659
- Registro
- 202600499041
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. REEXAME.
SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia, de forma suficiente, as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido
pela parte, o que afasta a alegada violação aos arts. 1.022 e 489,
§ 1º, do Código de Processo Civil.
2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da
lide quando o magistrado, na condição de destinatário da prova,
reputa suficiente o acervo documental para formar seu convencimento,
podendo indeferir prova oral desnecessária, em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 83 do
Superior Tribunal de Justiça.
3. A discussão sobre culpa exclusiva do consumidor, fortuito externo
e responsabilidade objetiva do fornecedor, em cenário de alegada
falha na prestação de serviços, demanda reexame de fatos, provas e
cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos
termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. A revisão do montante dos honorários advocatícios sucumbenciais
somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando manifestamente
irrisórios ou excessivos, não se verificando tal situação quando
fixados dentro dos parâmetros legais.
5. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.