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AREsp 202600499041 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3178659
Registro
202600499041
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte, o que afasta a alegada violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o magistrado, na condição de destinatário da prova, reputa suficiente o acervo documental para formar seu convencimento, podendo indeferir prova oral desnecessária, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A discussão sobre culpa exclusiva do consumidor, fortuito externo e responsabilidade objetiva do fornecedor, em cenário de alegada falha na prestação de serviços, demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A revisão do montante dos honorários advocatícios sucumbenciais somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisórios ou excessivos, não se verificando tal situação quando fixados dentro dos parâmetros legais. 5. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.