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REsp 202502437710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2232319
Registro
202502437710
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 126/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a incidência da Súmula 126/STJ quando os fundamentos constitucionais referidos no acórdão recorrido se limitam às questões preliminares, tendo o mérito sido decidido com base em normas infraconstitucionais. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa as questões essenciais e rejeita embargos de declaração por ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A pretensão de afastar a cobrança de tarifa de pacote de serviços, à luz do art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.