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REsp 202502437710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2232319
- Registro
- 202502437710
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. SÚMULA 126/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Afasta-se a incidência da Súmula 126/STJ quando os fundamentos
constitucionais referidos no acórdão recorrido se limitam às
questões preliminares, tendo o mérito sido decidido com base em
normas infraconstitucionais.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem analisa as questões essenciais e rejeita embargos de
declaração por ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de
Processo Civil.
3. A pretensão de afastar a cobrança de tarifa de pacote de
serviços, à luz do art. 46 do Código de Defesa do Consumidor,
demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.