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REsp 202404729170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188338
- Registro
- 202404729170
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. USO EXCLUSIVO
DE IMÓVEL. MANCOMUNHÃO. ALUGUÉIS DEVIDOS. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. CITAÇÃO.
1. Ação de cobrança.
2. A indenização pelos aluguéis é devida a partir da citação, na
medida em que se trata do momento em que o réu teve ciência
inequívoca da irresignação da parte autora quanto à fruição
exclusiva do imóvel. A citação, pois, é não apenas o marco para a
incidência dos aluguéis, como também é o marco para a incidência da
correção monetária e dos juros. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.