← Jurioteca

REsp 202404729170 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188338
Registro
202404729170
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. MANCOMUNHÃO. ALUGUÉIS DEVIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Ação de cobrança. 2. A indenização pelos aluguéis é devida a partir da citação, na medida em que se trata do momento em que o réu teve ciência inequívoca da irresignação da parte autora quanto à fruição exclusiva do imóvel. A citação, pois, é não apenas o marco para a incidência dos aluguéis, como também é o marco para a incidência da correção monetária e dos juros. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.