← Jurioteca

REsp 202501346083 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208509
Registro
202501346083
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-06
Data de publicação
DJEN DATA:13/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 06/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PREMEDITAÇÃO. PROXIMIDADE COM A VÍTIMA. IDONEIDADE DE FUNDAMENTOS 1. Não há violação do art. 619 do Código de Processo Penal, pois o Tribunal de origem analisou a fundamentação utilizada para negativar a culpabilidade. A alegação representa inconformismo com decisão contrária ao interesse da parte. 2. O planejamento da ação delituosa e a proximidade e confiança com a vítima, por evidenciarem maior reprovabilidade da conduta, justificam o aumento da pena-base pela valo ração negativa da culpabilidade, consoante a jurisprudência desta Corte. 3. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.