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REsp 202501346083 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208509
- Registro
- 202501346083
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-06
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 06/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP.
NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
PREMEDITAÇÃO. PROXIMIDADE COM A VÍTIMA. IDONEIDADE DE FUNDAMENTOS
1. Não há violação do art. 619 do Código de Processo Penal, pois o
Tribunal de origem analisou a fundamentação utilizada para negativar
a culpabilidade. A alegação representa inconformismo com decisão
contrária ao interesse da parte.
2. O planejamento da ação delituosa e a proximidade e confiança com
a vítima, por evidenciarem maior reprovabilidade da conduta,
justificam o aumento da pena-base pela valo ração negativa da
culpabilidade, consoante a jurisprudência desta Corte.
3. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.