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HC 202502938506 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1024858
- Registro
- 202502938506
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-06
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 06/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESMORONAMENTO QUALIFICADO PELO
RESULTADO MORTE E CRIME DE POLUIÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FASE
PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MOTIVADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Por se tratar de poder-dever do Ministério Público, a ausência de oferta
tempestiva do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desacompanhada de
motivação, acarreta nulidade absoluta do processo. A proposta apresentada após o
recebimento da denúncia é extemporânea. Precedentes.
2. A deflagração da ação penal, sem a prévia oferta do ANPP ou sem recusa
ministerial devidamente fundamentada, revela a ausência de justa causa para o
exercício da pretensão punitiva e causa prejuízo ao réu.
3. Caso em que se impõe o reconhecimento da nulidade do processo desde o
oferecimento da denúncia - não apenas o sobrestamento da ação penal (como
determinado pelo Tribunal estadual), até manifestação motivada do Ministério
Público sobre a viabilidade do ANPP, conforme os requisitos legais.
4. Ordem concedida para anular o processo desde o oferecimento da denúncia.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.