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HC 202502938506 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1024858
Registro
202502938506
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-06
Data de publicação
DJEN DATA:13/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 06/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESMORONAMENTO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE E CRIME DE POLUIÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MOTIVADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Por se tratar de poder-dever do Ministério Público, a ausência de oferta tempestiva do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desacompanhada de motivação, acarreta nulidade absoluta do processo. A proposta apresentada após o recebimento da denúncia é extemporânea. Precedentes. 2. A deflagração da ação penal, sem a prévia oferta do ANPP ou sem recusa ministerial devidamente fundamentada, revela a ausência de justa causa para o exercício da pretensão punitiva e causa prejuízo ao réu. 3. Caso em que se impõe o reconhecimento da nulidade do processo desde o oferecimento da denúncia - não apenas o sobrestamento da ação penal (como determinado pelo Tribunal estadual), até manifestação motivada do Ministério Público sobre a viabilidade do ANPP, conforme os requisitos legais. 4. Ordem concedida para anular o processo desde o oferecimento da denúncia.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.