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HC 202600588471 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1074867
Registro
202600588471
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-06
Data de publicação
DJEN DATA:13/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 06/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. VENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DAS ESPECIFICAÇÕES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ADMINISTRAÇÃO FORMAL. POSTO ARRENDADO. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA E CONHECIMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. 1. A materialidade delitiva foi reconhecida com base em documentos de fiscalização, relatório de ensaios e decisão em processo administrativo (fl. 28). A autoria, contudo, não se comprovou por elementos autônomos que demonstrem a efetiva participação, comando ou contribuição relevante do paciente na comercialização do combustível em desconformidade, diante do arrendamento realizado desde 2017, da ausência de ingerência reconhecida em juízo e da quitação da multa administrativa pelos locatários (fls. 22/23 e 29/30). 2. Não é possível condenação fundada em titularidade formal da empresa e na assinatura por certificado digital, sem identificação de nexo concreto entre conduta e resultado, sob pena de responsabilização penal objetiva, vedada no direito penal. 3. Ordem concedida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.