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REsp 201902755085 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1863879
- Registro
- 201902755085
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE POR SIMULAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. COMPRA
DE IMÓVEIS EM NOME DE FILHOS E EX-ESPOSA. FRAUDE À MEAÇÃO. UNIÃO
ESTÁVEL. CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS.
EFEITOS RETROATIVOS. EFICÁCIA EX NUNC. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afastada a alegação de incompetência absoluta da Vara Cível, pois
os pedidos deduzidos na inicial versam unicamente sobre a
invalidade dos negócios jurídicos de transmissão de bens.
2. Inexistência de julgamento extra petita, pois o exame da validade
da cláusula do pacto que estabeleceu a retroatividade do regime de
separação de bens, em união estável, é pressuposto necessário para o
enfrentamento do pedido de declaração de nulidade, por simulação,
dos atos de compra de bens em nome dos réus, em prejuízo à meação da
ex-companheira. Com efeito, em sendo válida tal cláusula, eventual
simulação na lavratura de escrituras de compra e venda de imóveis em
nome dos réus, em nada prejudicaria a autora, pois a disposição
seria de patrimônio alheio.
3. A modificação do regime de bens na união estável é admissível,
nos termos do art. 1.639, § 2º, do Código Civil, desde que
observados os requisitos legais e resguardados direitos de
terceiros.
4. A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido de que
a eleição ou alteração do regime de bens da união estável por
contrato escrito possui eficácia ex nunc, sendo inválidas cláusulas
que estabeleçam retroatividade dos efeitos patrimoniais, ressalvadas
hipóteses excepcionais não verificadas no caso concreto.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.