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REsp 201902755085 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1863879
Registro
201902755085
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE POR SIMULAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. COMPRA DE IMÓVEIS EM NOME DE FILHOS E EX-ESPOSA. FRAUDE À MEAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. EFEITOS RETROATIVOS. EFICÁCIA EX NUNC. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afastada a alegação de incompetência absoluta da Vara Cível, pois os pedidos deduzidos na inicial versam unicamente sobre a invalidade dos negócios jurídicos de transmissão de bens. 2. Inexistência de julgamento extra petita, pois o exame da validade da cláusula do pacto que estabeleceu a retroatividade do regime de separação de bens, em união estável, é pressuposto necessário para o enfrentamento do pedido de declaração de nulidade, por simulação, dos atos de compra de bens em nome dos réus, em prejuízo à meação da ex-companheira. Com efeito, em sendo válida tal cláusula, eventual simulação na lavratura de escrituras de compra e venda de imóveis em nome dos réus, em nada prejudicaria a autora, pois a disposição seria de patrimônio alheio. 3. A modificação do regime de bens na união estável é admissível, nos termos do art. 1.639, § 2º, do Código Civil, desde que observados os requisitos legais e resguardados direitos de terceiros. 4. A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido de que a eleição ou alteração do regime de bens da união estável por contrato escrito possui eficácia ex nunc, sendo inválidas cláusulas que estabeleçam retroatividade dos efeitos patrimoniais, ressalvadas hipóteses excepcionais não verificadas no caso concreto. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.