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REsp 202504794542 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2249288
- Registro
- 202504794542
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. DIREITO POTESTATIVO.
PRESCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Ação de partilha de bens.
2. A partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à
prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo
por um dos ex-companheiros, sem que o outro possa se opor.
Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.