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REsp 202202162051 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2013848
- Registro
- 202202162051
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONTAGEM
DO PRAZO. TERMO INICIAL. SANEAMENTO DO PROCESSO. PONTO
CONTROVERTIDO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. RECONHECIMENTO PELA PARTE
AUTORA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ACÓRDÃO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
interrompe a prescrição.
3. Vedado o comportamento contraditório (venire contra factum
proprium), a impedir que a parte, após praticar ato em determinado
sentido, venha a adotar comportamento posterior contraditório.
Precedentes.
4. Recurso conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.