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REsp 202502437895 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221325
Registro
202502437895
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PARTE. FALECIMENTO. NÃO SUSPENSÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO CONCRETO. AVALIAÇÃO CONCRETA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência deste STJ consolidou-se no sentido de que a nulidade processual que advém do descumprimento da regra prevista no art. 313, I, do CPC (correspondente ao art. 265, I, do CPC/1973), que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso de falecimento de qualquer das partes tem caráter relativo, de modo que apenas pode ser declarada quando estiver configurado efetivo prejuízo. Precedentes. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido declarou a nulidade de forma absoluta, sem analisar concretamente a configuração de prejuízo. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.