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REsp 202600433151 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2258344
- Registro
- 202600433151
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA
INDEVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS
MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE
FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO.
1. Ação declaratória de cobrança indevida c/c reparação de danos
materiais e compensação de danos morais, em virtude de atraso na
entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda firmado
entre as partes.
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelas
recorrentes em suas razões recursais, não obstante a oposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "o mero
descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa
de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora
possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si
só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto
demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial".
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.