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REsp 202600590093 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2261078
- Registro
- 202600590093
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. PRESTAÇÃO DE
CONTAS. AÇÃO AUTÔNOMA.
1. Ação de busca e apreensão.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
recurso especial.
3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. As questões concernentes à venda extrajudicial do bem, imputação
do valor alcançado no pagamento do débito e apuração acerca de
eventual saldo remanescente em favor do devedor não podem ser
discutidas, incidentalmente, no bojo da ação de busca e apreensão
que, como se sabe, visa tão somente à consolidação da propriedade do
bem no patrimônio do credor fiduciário.
5. Assiste ao devedor fiduciário o direito à prestação de contas,
dada a venda extrajudicial do bem, porém tal pretensão deve ser
perquirida pela via adequada, qual seja, a ação de exigir/prestar
contas.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.