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REsp 202504213152 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2241555
- Registro
- 202504213152
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
POSSIBILIDADE (TEMA REPETITIVO 1.306/STJ). INDEXAÇÃO DO ALUGUEL À
VARIAÇÃO CAMBIAL. VEDAÇÃO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE
DE CONVALIDAÇÃO PELA CONDUTA DAS PARTES. CONTRATAÇÃO EM MOEDA
ESTRANGEIRA COM PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. DISTINÇÃO. SÚMULA
7/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta, ainda que de forma sucinta, as questões essenciais
e adota fundamentação per relationem, técnica admitida por esta
Corte (Tema Repetitivo 1.306/STJ).
2. É nula, por violação de norma de ordem pública, a cláusula que
vincula o aluguel à variação cambial de moeda estrangeira em
locações urbanas, sendo incabível sua convalidação pelo
comportamento das partes. Precedentes.
3. A validade de contratos celebrados em moeda estrangeira, com
pagamento convertido em moeda nacional, não se confunde com a
indexação cambial do aluguel, expressamente vedada pela legislação
de regência. Precedentes.
4. Revisão do critério de atualização: conversão do valor para moeda
nacional com base na cotação da data da contratação e atualização
anual pelo IPCA-E, com juros de mora pela taxa SELIC de forma
isolada em caso de impontualidade.
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.