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AgInt na HDE 202301786309 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
8447
Registro
202301786309
Classe
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. RENÚNCIA À HERANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MENOR DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEIS NO BRASIL. AUSÊNCIA DE ACORDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou a homologação de escritura pública de inventário da Suíça, na qual consta a renúncia de menor aos direitos hereditários por meio diverso de decisão judicial e que versa sobre imóveis localizados no Brasil. 2. É de competência exclusiva do Poder Judiciário Brasileiro litígios que versem sobre imóveis localizados no Brasil (art. 23, II, do CPC). 3. A flexibilização desta regra não é possível quando envolver direito hereditário de menores de idade sobre imóveis localizados no Brasil e que tenha ocorrido regular oposição no decorrer do processo de homologação. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.