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AgInt na HDE 202301786309 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 8447
- Registro
- 202301786309
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-05-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. RENÚNCIA À
HERANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MENOR DE IDADE.
IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEIS NO BRASIL. AUSÊNCIA DE ACORDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou a homologação
de escritura pública de inventário da Suíça, na qual consta a
renúncia de menor aos direitos hereditários por meio diverso de
decisão judicial e que versa sobre imóveis localizados no Brasil.
2. É de competência exclusiva do Poder Judiciário Brasileiro
litígios que versem sobre imóveis localizados no Brasil (art. 23,
II, do CPC).
3. A flexibilização desta regra não é possível quando envolver
direito hereditário de menores de idade sobre imóveis localizados no
Brasil e que tenha ocorrido regular oposição no decorrer do
processo de homologação.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.