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REsp 202202731960 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2023727
Registro
202202731960
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Não se pode presumir a responsabilidade solidária do consórcio ou entre empresas consorciadas, tendo em vista que tal modalidade de responsabilidade somente decorrerá das hipóteses legais ou da vontade das partes conforme estipulada em contrato. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.