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REsp 202202731960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2023727
- Registro
- 202202731960
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Não se pode presumir a responsabilidade solidária do consórcio ou
entre empresas consorciadas, tendo em vista que tal modalidade de
responsabilidade somente decorrerá das hipóteses legais ou da
vontade das partes conforme estipulada em contrato.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e de cláusulas
contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.