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REsp 202203590564 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2040070
- Registro
- 202203590564
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SISTEMA DE BUSCA
DE ATIVOS. SISBAJUD. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. TEIMOSINHA.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A
motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à
legislação processual.
2. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, a modalidade
de pesquisa de ativos com reiteração automática via BACENJUD,
denominada "teimosinha", visa a aumentar a efetividade das decisões
judiciais e a satisfação dos créditos no âmbito das execuções,
devendo a aplicação de tal medida, porém, ser avaliada em cada caso
concreto.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.