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AgInt nos EDcl na HDE 202300216943 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
7870
Registro
202300216943
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA. REQUISITOS FORMAIS. CITAÇÃO VÁLIDA. ORDEM PÚBLICA. LIMITES DO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu pedido de homologação de decisão arbitral estrangeira, proferida em procedimento instaurado no exterior para resolução de controvérsia relativa a honorários advocatícios decorrentes de atuação em demanda de direito de família. 2. A homologação de decisão estrangeira possui natureza constitutiva e contenciosidade limitada, de modo que a atuação do Superior Tribunal de Justiça se restringe ao controle dos requisitos formais previstos no CPC, no RISTJ, na Lei de Arbitragem, na LINDB e nos tratados internacionais aplicáveis, sem reexame do mérito da decisão arbitral. 3. A existência de comprovação de citação da agravante, bem como de sua efetiva assistência por advogado em audiência perante o árbitro, afasta a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa e impede o reconhecimento da hipótese de negativa de homologação prevista no art. 38, III, da Lei 9.307/1996, relativa à ausência de notificação do procedimento arbitral. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.