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REsp 202600531377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2259189
- Registro
- 202600531377
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C COMPENSAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO DO CONTRATO ENTRE A
EX-EMPREGADORA E A SEGURADORA. NÃO OBRIGAÇÃO DE A SEGURADORA MANTER
EX-EMPREGADO EM PLANO COLETIVO EXTINTO. SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA.
POSSIBILIDADE. TEMA 1.034/STJ. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação e indenização por
danos materiais e morais.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, após o cancelamento do
contrato de plano de saúde coletivo, não existe fundamento legal
para obrigar a seguradora a manter ex-empregado em plano coletivo
extinto com as mesmas condições e valores anteriormente vigentes.
Julgados do STJ.
3. "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31
da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no
mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da
aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a
alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e
os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos
trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.".
Tema 1.034/STJ.
4. Em virtude do óbice da súmula 7/STJ - que impede a análise, por
esta Corte, do contexto fático-probatório -, forçoso determinar o
retorno do processo ao Tribunal, a fim de que, a partir do reexame
dos elementos dos autos, realize novo julgamento da apelação,
considerando os Julgados do STJ quanto à questão referente à
manutenção dos recorridos ao plano de saúde recorrente.
5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.