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REsp 202402364729 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2198058
Registro
202402364729
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial. 3. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. 4. Se a dívida for ilíquida, o termo inicial dos juros de mora será a data da citação, nos termos do art. 405 do CC. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.