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AREsp 202600539687 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3176561
- Registro
- 202600539687
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-06
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 06/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA
AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL E
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AÇÕES AUTÔNOMAS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TEMA 587 DO STJ. FIXAÇÃO ÚNICA. POSSIBILIDADE. PLEITO
PELA DUPLA CONDENAÇÃO NA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER
PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés,
o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes
ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz
o dever de fundamentação das decisões judiciais.
2. A despeito da autonomia existente entre a execução e conexa ação
de defesa, é possível a fixação única dos honorários advocatícios,
desde que se estipule que o valor abrange ambas as ações e que sejam
obedecidos os limites fixados na legislação.
3. In casu, o Tribunal de origem, após percuciente exame do contexto
fático-probatório acostado aos autos, concluiu que, sendo possível
único arbitramento de honorários de sucumbência para a execução
fiscal e respectivos embargos e dadas as especificidades do caso
concreto, o valor fixado nos embargos à execução é suficiente para a
remunerar o trabalho desenvolvido pelos respectivos patronos, sendo
incabível dupla condenação ao pagamento dessa verba. A inversão do
julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
4. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de
questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional,
prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca
do mesmo tema.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.