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REsp 202600402025 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2257906
- Registro
- 202600402025
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. MODIFICAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTE
VINCULANTE. TEMA REPETITIVO 988. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Execução de título extrajudicial.
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela
recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. Conforme assentado por ocasião do julgamento do REsp 1.704.520/MT
(Corte Especial, DJe 19/12/2018), submetido ao rito dos recursos
repetitivos (tema 988), é cabível o agravo de instrumento na
hipótese em que se discute a competência do juízo em que tramita o
processo, uma vez que a correta fixação da competência jurisdicional
é medida que se impõe desde logo, sob pena de ser infrutífero o
exame tardio da questão controvertida.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.