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REsp 202503403480 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2232332
Registro
202503403480
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE VEICULAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO E EVENTUAL DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM 1. A nulidade de citação configura manifesta violação de norma jurídica e pode ser arguida por ação rescisória com fundamento no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, não sendo obstado o seu ajuizamento pela possibilidade de propositura de ação declaratória (querela nullitatis insanabilis). Precedentes. 2. Extinção por inadequação da via eleita indevida, impondo-se o seu regular processamento e produção de provas eventualmente necessárias, nos termos do artigo 972 do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.