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REsp 202400841580 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2129549
- Registro
- 202400841580
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO FALIMENTAR. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DESTITUIÇÃO DE
SÍNDICO E REMUNERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento,
reconheceu a substituição, e não a destituição, do síndico,
assegurando remuneração proporcional e mantendo, por ora, a não
devolução da quantia já levantada.
2. A controvérsia é sobre agravo de instrumento em falência que
discutiu os efeitos da destituição do síndico por má conduta sofrida
em outro processo, com reflexos na remuneração do encargo exercido
neste feito.
3. A Corte de origem reformou parcialmente a decisão para reconhecer
a substituição em vez da destituição, assegurar remuneração
proporcional e julgar prejudicado o agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a destituição sofrida
em outro processo projeta efeitos para este feito, com perda
integral da remuneração, à luz dos arts. 60, § 3º, III, e 67, § 4º,
do Decreto-Lei n. 7.661/1945; e (ii) saber se há divergência
jurisprudencial quanto à limitação dos efeitos da destituição ao
processo em que aplicada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Ocorreu ofensa aos arts. 60, § 3º, III, e 67, § 4º, do
Decreto-Lei n. 7.661/1945, pois o afastamento motivado por
destituição anterior configura destituição, com perda integral da
remuneração.
6. Prejudicada a análise do dissídio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se o art. 60, § 3º, III, do
Decreto-lei n. 7.661/1945 para impedir o exercício do encargo por
quem foi destituído em outra falência, o que configura destituição e
afasta a tese de mera substituição. 2. Aplica-se o art. 67, § 4º,
do Decreto-lei n. 7.661/1945 para reconhecer a perda integral da
remuneração do síndico destituído".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.661/1945, arts. 60, § 3º,
III, e 67, § 4º; Lei n. 11.101/2005, art. 192, caput.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 433.270/ES,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
15/12/2015; STJ, REsp n. 793.903/RS, relator Ministro Ari
Pargendler, Terceira Turma, julgado em 15/12/2005; STJ, AgRg no AgRg
no REsp n. 699.281/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 26/10/2010.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.