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REsp 202501197578 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2207031
- Registro
- 202501197578
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INGRESSO DO PROFISSIONAL. PROCESSO
SELETIVO. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA. LEGALIDADE E CABIMENTO.
CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA. RELATIVIZAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
de origem examina, de maneira fundamentada, todas as questões que
lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à
pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte já se manifestou no
sentido de que não há que se confundir decisão divergente aos
interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem
fundamentação sucinta com ausência de fundamentos.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que "a
negativa de ingresso de profissional na cooperativa de trabalho
médico não pode se dar somente em razão de presunções acerca da
suficiência numérica de associados na região exercendo a mesma
especialidade, havendo necessidade de estudos técnicos de
viabilidade. Por outro lado, atingida a capacidade máxima de
prestação de serviços pela cooperativa, aferível por critérios
objetivos e verossímeis, impedindo-a de cumprir sua finalidade, é
admissível a recusa de novos associados" (REsp 1.901.911/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
24/8/2021, DJe de 31/8/2021).
3. No presente caso, analisando os fundamentos do acórdão recorrido,
verifica-se que a conclusão adotada pela Corte estadual está em
sintonia com o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal
de Justiça, no sentido de ser possível a limitação de ingresso de
novos cooperados, sobretudo diante da comprovação de inviabilidade
técnica, comprovada nos autos, incidindo na espécie a Súmula 83/STJ.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.