← Jurioteca
REsp 201500189454 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1515041
- Registro
- 201500189454
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS GOZADAS. TEMA 985 DO STF. INCIDÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário n. 1.072.485/PR, sob a sistemática da Repercussão
Geral (Tema 985), reconheceu a legitimidade da incidência da
contribuição social patronal sobre os valores pagos a título de
terço constitucional de férias gozadas, conferindo natureza
remuneratória à verba para fins de custeio previdenciário.
2. Em sede de Embargos de Declaração, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal modulou os efeitos da decisão para que a nova tese tenha
eficácia ex nunc, a partir da data de publicação da ata de
julgamento do acórdão de mérito (15 de setembro de 2020),
ressalvando as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente
até essa mesma data.
3. A decisão anteriormente proferida por esta Corte está em
confronto com a orientação vinculante posterior do STF no Tema 985,
impondo-se a retratação.
4. Juízo de retratação exercido, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
do CPC, para adequação do acórdão à orientação do Supremo Tribunal
Federal no Tema 985, reconhecendo-se a incidência da contribuição
previdenciária sobre o terço constitucional de férias, observada a
modulação de efeitos, para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.