← Jurioteca
REsp 202504343073 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2257273
- Registro
- 202504343073
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO
SUCUMBENCIAL.
1. O termo inicial dos juros moratórios ocorre após a liquidação dos
valores e recomposição da reserva matemática para a complementação
da aposentadoria, pois somente então a entidade previdenciária passa
a ser devedora das diferenças relativas ao benefício
previdenciário. Precedentes.
2. Ficando a parte recorrida vencida quanto à necessidade da
recomposição da reserva matemática e tendo a CASANPREV resistido à
pretensão inicial, oferecendo teses de defesa contrárias ao
precedente desta Corte, é de se reconhecer a sucumbência parcial das
partes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.