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REsp 202504343073 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2257273
Registro
202504343073
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO SUCUMBENCIAL. 1. O termo inicial dos juros moratórios ocorre após a liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática para a complementação da aposentadoria, pois somente então a entidade previdenciária passa a ser devedora das diferenças relativas ao benefício previdenciário. Precedentes. 2. Ficando a parte recorrida vencida quanto à necessidade da recomposição da reserva matemática e tendo a CASANPREV resistido à pretensão inicial, oferecendo teses de defesa contrárias ao precedente desta Corte, é de se reconhecer a sucumbência parcial das partes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.