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REsp 202301049865 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2063288
Registro
202301049865
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. EMBARGOS MONITÓRIOS. EMPRESA DE FACTORING. ENDOSSO CAMBIAL. POSSIBILIDADE. EXCEÇÕES PESSOAIS. INOPONIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Admite-se a transferência de título de crédito por endosso cambial nos contratos de factoring, com os efeitos dele decorrentes, vedada a oposição de exceções pessoais à faturizadora. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.