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REsp 202301049865 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2063288
- Registro
- 202301049865
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES
PRESCRITOS. EMBARGOS MONITÓRIOS. EMPRESA DE FACTORING. ENDOSSO
CAMBIAL. POSSIBILIDADE. EXCEÇÕES PESSOAIS. INOPONIBILIDADE. ACÓRDÃO
EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Admite-se a transferência de título de crédito por endosso
cambial nos contratos de factoring, com os efeitos dele decorrentes,
vedada a oposição de exceções pessoais à faturizadora. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.