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EDcl no AgInt no AgInt no PDist no REsp 202400704185 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2127622
- Registro
- 202400704185
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO
DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.426/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO
ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.
1. A questão debatida nos autos, qual seja, "[d]efinir se há
possibilidade de complementação de valores no cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a
partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos
Temas 810, 1.170 e 1.361", encontra-se afetada à Primeira Seção
desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos
recursos repetitivos, dos Recursos Especiais 2.253.608/RS e
2.258.164/RS (Tema 1.426), relator Ministro Gurgel de Faria.
2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as
decisões anteriores; determina-se a devolução dos autos à origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.