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EDcl no AgInt no AREsp 202401467724 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2620222
- Registro
- 202401467724
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PEDIDOS
CONSECUTÓRIOS DO DIREITO AO CREDITAMENTO DE ICMS (ESCRITURAÇÃO
EXTEMPORÂNEA, APROPRIAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 25 DA LC 87/1996,
INCIDÊNCIA DE JUROS/SELIC, DIFAL E RESTITUIÇÃO). VERBAS DE
SUCUMBÊNCIA (ARTS. 82, § 2º, E 85, § 3º, DO CPC). OMISSÃO
VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, visam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou
erro material do julgado.
2. Reconhecida a omissão do acórdão embargado quanto aos pedidos
consectários do direito ao creditamento de ICMS (escrituração
extemporânea dos últimos cinco anos, apropriação nos termos do art.
25 da Lei Complementar 87/1996, incidência de juros/SELIC,
afastamento do DIFAL e restituição do indébito), e quanto à inversão
das verbas de sucumbência.
3. Não é possível o exame originário, por esta Corte, dos pedidos
sucessivos não apreciados pelas instâncias ordinárias, sob pena de
supressão de instância, além de ausente o necessário
prequestionamento.
4. A reforma do acórdão, com o provimento do recurso especial,
implica a inversão do ônus da sucumbência, entendimento pacífico
desta Corte.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
inverter o ônus da sucumbência e determinar o retorno dos autos à
origem, a fim de que sejam examinados os pedidos consectários não
apreciados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.