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RMS 202503682559 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
77329
Registro
202503682559
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA. SITUAÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pela Recorrente contra ato ilegal praticado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí e pelo Governador do Estado do Piauí, consubstanciado na determinação de sua transferência ex officio para a reserva remunerada, em razão de ter completado 30 (trinta) anos de serviço ativo da PM-PI. 2. O Tribunal Estadual denegou a segurança. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a matéria relativa à transferência de servidor militar do Estado para a reserva remunerada é da competência de lei estadual específica, conforme preceitos contidos nos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, inciso X, ambos da Constituição Federal. 4. No caso em exame, a transferência para reserva remunerada da Recorrente ocorreu em estrita observância à Lei Estadual n. 6.792/2016, que previa como requisitos para a transferência ex officio para reserva remunerada o tempo de serviço cumprido e de permanência no posto, consoante hipótese estabelecida no § 5º do art. 16 da referida lei. 5. Recurso ordinário desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.