← Jurioteca
RMS 202503850490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77419
- Registro
- 202503850490
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIR A
DIFERENÇA DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO DE
2024. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS DO CNJ. AUTORIDADE INDICADA. MERA
EXECUTORA DA DECISÃO. ART. 6º, § 3º, DA LEI N. 12.016/2009.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO
PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
1. Na origem, mandado de segurança impetrado por Marcia Cristina
Murawski contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso, consubstanciado na decisão administrativa que
determinou a devolução de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pagos a
título de majoração excepcional do auxílio-alimentação na folha de
dezembro de 2024, com descontos mensais em folha.
2. O Tribunal Estadual denegou a segurança.
3. O art. 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009 dispõe que "[...]
considera-se autoridade coatora a que tenha praticado o ato
impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática".
4. No caso em exame, tem-se que a autoridade indicada como coautora
não é a competente para a prática do ato que se busca anular. Com
efeito, não obstante o ato que determinou à ora Recorrente a
devolução da quantia referente ao aumento do auxílio-alimentação em
R$ 8.000,00 (oito mil reais) no mês de dezembro de 2024 fora da
Desembargadora Presidente da Corte de Mato Grosso, fê-lo em
cumprimento à decisão do CNJ no Pedido de Providências n.
0008318-59.2024.2. 00.0000.
5. Hipótese em que a autoridade coatora indicada é mera executora
administrativa de ordem emanada do Conselho Nacional de Justiça, que
não poderia deixar de cumpri-la sob pena de ser responsabilizada
administrativamente.
6. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o ato
normativo de Tribunais que se destina a cumprir determinação emanada
de decisão do CNJ representa simples execução administrativa.
7. No que se refere à alegada ausência de determinação de devolução
dos valores pagos a maior aos servidores, conforme informações
prestadas pela Presidência do TJMT, ao ser comunicado do cumprimento
do Pedido de Providências, o CNJ "sobrestou a tramitação do pedido
de providências até que se comprove, em relação aos servidores, a
realização de todos os descontos", motivo pelo qual não deve
prosperar a alegação da Recorrente de que "não houve qualquer
determinação por parte da Corregedoria Nacional de Justiça para
suspensão do pagamento ou mesmo para devolução da importância"
anteriormente paga.
8. Recurso ordinário desprovido. Embargos de declaração
prejudicados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.