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RMS 202600543293 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
78461
Registro
202600543293
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO DURANTE AFASTAMENTO LEGAL. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na origem: ação constitucional em que se busca a concessão da segurança para anular a "determinação de desconto em folha dos valores percebidos pela impetrante em decorrência de erro operacional por parte da Administração". 2. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que "[n]o caso dos autos, a servidora possuía plena ciência da vedação legal de pagamento do auxílio-alimentação durante afastamentos da atividade, o que, inclusive, não se pode alegar desconhecimento, por se tratar de texto de lei. Não há falar, portanto, em boa-fé objetiva ou que não era possível constatar o pagamento indevido.". 3. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, no sentido de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro operacional, não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 4. Recurso em mandado de segurança não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.