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RMS 202600543293 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78461
- Registro
- 202600543293
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO
DURANTE AFASTAMENTO LEGAL. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na origem: ação constitucional em que se busca a concessão da
segurança para anular a "determinação de desconto em folha dos
valores percebidos pela impetrante em decorrência de erro
operacional por parte da Administração".
2. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que "[n]o caso dos
autos, a servidora possuía plena ciência da vedação legal de
pagamento do auxílio-alimentação durante afastamentos da atividade,
o que, inclusive, não se pode alegar desconhecimento, por se tratar
de texto de lei. Não há falar, portanto, em boa-fé objetiva ou que
não era possível constatar o pagamento indevido.".
3. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, no
sentido de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos
decorrentes de erro operacional, não embasado em interpretação
errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à
devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do
caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com
demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento
indevido.
4. Recurso em mandado de segurança não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.