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EDcl no REsp 202402697571 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2159079
Registro
202402697571
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. TEMA REPETITIVO 1.375/STJ. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se à correção de erro material, ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição ou ao suprimento de omissão existente na decisão embargada. 2. A Segunda Seção, ao afetar os REsps 2.167.029/RJ e 2.196.667/SP como recursos especiais repetitivos (Tema 1.375), fixou como objeto a controvérsia sobre reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada em casos de urgência ou emergência ou de ausência de tratamento adequado na rede conveniada, determinando o sobrestamento de recursos especiais e agravos que versem sobre a matéria, conforme art. 1.037, II, do CPC. 3. A causa subjacente ao recurso especial embargado insere-se no âmbito da controvérsia delimitada no Tema 1.375, por envolver custeio de tratamento em hospital não credenciado, em contexto de gravidade extrema do quadro clínico e alegada inexistência de alternativa eficaz na rede credenciada. 4. Mostra-se necessário, portanto, tornar sem efeito o acórdão que não conheceu do recurso especial e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com baixa, para que, após o julgamento do Tema 1.375, aplique o art. 1.040 do CPC, negando seguimento ao recurso se o acórdão recorrido coincidir com a tese firmada, ou procedendo a novo exame da matéria, em caso de divergência. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão anterior e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para aguardar o Tema repetitivo 1.375.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.