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AREsp 202504848848 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3129347
Registro
202504848848
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ESTATUTO DO IDOSO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a questão suscitada e explicita a ausência de documentos necessários à comprovação da condição de bem de família do imóvel penhorado. 2. A impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990 exige que o executado comprove que o imóvel penhorado é destinado à moradia da entidade familiar e, conforme o caso, que se trata do único imóvel utilizado para essa finalidade, incumbindo-lhe o ônus dessa prova. 3. A revisão do reconhecimento, pelo tribunal de origem, acerca da ausência de provas de que o imóvel penhorado se trata de bem de família encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. A ausência de prequestionamento impede o exame, em recurso especial, de alegada violação dos arts. 1º, 2º, 3º e 37 da Lei nº 10.741/2003, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 5. Inviável o exame de norma constitucional em recurso especial. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.