← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504064975 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3078712
- Registro
- 202504064975
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ERRO DE
PREMISSA. IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. AFASTADA. DANO MORAL.
CONDENAÇÃO VALOR. ACIMA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO
ULTRA PETITA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. NÃO VIOLADOS.
1. Reconhecimento de erro de premissa na decisão agravada, que
considerou fundamento extraído de pronunciamento diverso, estranho à
decisão efetivamente impugnada. Insurgência dirigida aos
fundamentos corretos da inadmissão. Descompasso entre as razões de
decidir e o objeto do recurso. Impõe-se a reconsideração da decisão
agravada.
2. Na hipótese, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a
qual a fixação de indenização por danos morais em montante superior
ao valor sugerido na petição inicial não configura vício de
julgamento, especialmente quando tal quantia possui caráter
meramente estimativo. Precedentes.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.