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AgInt no AREsp 202504064975 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3078712
Registro
202504064975
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ERRO DE PREMISSA. IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. AFASTADA. DANO MORAL. CONDENAÇÃO VALOR. ACIMA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. NÃO VIOLADOS. 1. Reconhecimento de erro de premissa na decisão agravada, que considerou fundamento extraído de pronunciamento diverso, estranho à decisão efetivamente impugnada. Insurgência dirigida aos fundamentos corretos da inadmissão. Descompasso entre as razões de decidir e o objeto do recurso. Impõe-se a reconsideração da decisão agravada. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a fixação de indenização por danos morais em montante superior ao valor sugerido na petição inicial não configura vício de julgamento, especialmente quando tal quantia possui caráter meramente estimativo. Precedentes. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.