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EDcl no REsp 202202795853 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2024565
- Registro
- 202202795853
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA
RECONHECIDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
VERBAS TRABALHISTAS. RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Reconhece-se contradição interna no acórdão embargado, pois, ao
mesmo tempo em que registra a oposição de embargos de declaração na
origem com o objetivo de ver apreciada a compensação entre
recomposição da reserva matemática e valores atrasados, conclui pela
inexistência de embargos e pela ausência de prequestionamento da
matéria, configurando vício sanável nos termos do art. 1.022 do
Código de Processo Civil.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça,
assegura a possibilidade de compensação entre a recomposição da
reserva matemática devida pelo participante e as diferenças devidas
em razão da revisão do benefício como mecanismo de viabilizar o
equilíbrio atuarial, desde que a compensação seja apurada mediante
cálculo atuarial idôneo.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.