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EDcl no REsp 202202795853 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2024565
Registro
202202795853
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA RECONHECIDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBAS TRABALHISTAS. RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Reconhece-se contradição interna no acórdão embargado, pois, ao mesmo tempo em que registra a oposição de embargos de declaração na origem com o objetivo de ver apreciada a compensação entre recomposição da reserva matemática e valores atrasados, conclui pela inexistência de embargos e pela ausência de prequestionamento da matéria, configurando vício sanável nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, assegura a possibilidade de compensação entre a recomposição da reserva matemática devida pelo participante e as diferenças devidas em razão da revisão do benefício como mecanismo de viabilizar o equilíbrio atuarial, desde que a compensação seja apurada mediante cálculo atuarial idôneo. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.