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EDcl no AREsp 202501464064 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2919159
- Registro
- 202501464064
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão,
afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material.
2. É inviável a majoração dos honorários advocatícios em grau
recursal, nos casos de ausência de prévia condenação do recorrente
ao pagamento da verba.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para
afastar a majoração dos honorários advocatícios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.